Encontramos previsto no Orçamento de Estado que os Municípios serão livres de praticar uma redução deste imposto conforme o número de filhos presente em cada família, sendo até 10% com um dependente, até 15% com dois e até 20% com três ou mais.
No que respeita ao IMI vê-se, ainda, surgir dos acordos realizados à esquerda, a discussão da reintrodução de "uma cláusula de salvaguarda” que não permita o aumento do imposto em mais de 75 euros/ano, nos casos de reavaliação do imóvel, quando se trate de habitação própria permanente de baixo valor.
Fonte: Caiado Guerreiro
Fonte: Caiado Guerreiro