Saiba mais sobre o novo Regime de Arrendamento...
1. Contrato de Arrendamento
Finalidade, Forma, Requisitos e Elementos do Contrato de Arrendamento
Que finalidades pode o contrato desempenhar?
A celebração do contrato está sujeita a forma especial?
Que requisitos deverão ser observados?
Que elementos devem constar do contrato?
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Cessação e Caducidade do Contrato de Arrendamento
Qual a consequência da inobservância destes requisitos?
Quais as formas de cessação do contrato previstas na lei?
Que formalidades devem ser observadas na cessação por acordo entre as partes?
A resolução é cumulável com outras formas de cessação?
Quando há lugar a caducidade?
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IRS, Imposto de Selo e IMI
Quais os benefícios fiscais em sede de IRS aplicáveis aos arrendatários?
O contrato de arrendamento necessita de ser selado?
O encargo relativo ao Imposto Municipal sobre Imóveis recai sobre o senhorio ou sobre o arrendatário?
Se o prédio se encontrar devoluto, a taxa do IMI é agravada?
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2. Arrendatário: Arrendamento para Habitação
Obras no Arrendamento para Habitação
A quem incumbe a realização de obras?
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Rendas no Arrendamento para Habitação
Como se processa o pagamento da renda?
Pode o pagamento das rendas ser antecipado?
Como cessar a mora das rendas em atraso?
O que pode o arrendatário fazer se o senhorio recusar receber as rendas em atraso?
Em que termos é feita a actualização das rendas?
O que sucede quando as partes nada houverem estipulado a esse respeito?
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Encargos e Despesas no Arrendamento para Habitação
A quem incumbem os encargos e despesas relativos ao imóvel?
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Duração, Prazo e Renovação do Contrato
Qual a duração do contrato?
Qual o prazo mínimo para os contratos celebrados com prazo certo?
Em que termos opera a renovação automática do contrato?
Como pode o arrendatário opor-se à renovação ou denunciar o contrato?
Em que termos pode o arrendatário denunciar um contrato de duração indeterminada?
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Cessação do Contrato no Arrendamento para Habitação
Que efeitos resultam da cessação do contrato?
Em caso de caducidade do contrato, qual o prazo concedido ao arrendatário para desocupar o prédio na sequência do despejo?
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Resolução do Contrato no Arrendamento para Habitação
Quando pode haver lugar a resolução?
Como se efectiva a resolução?
Pode a resolução ser efectivada a todo o tempo?
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Direito de Preferência no Arrendamento para Habitação
Em que situações é conferido ao arrendatário o direito de preferência?
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Divórcio, Separação e Morte no Arrendamento para Habitação
Qual o destino do arrendamento em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens?
O que sucede no caso de morte do arrendatário?
Na transmissão do arrendamento por morte, a pessoa que vive em união de facto tem prioridade em relação ao filhos do falecido arrendatário?
Que formalidades deverão ser observadas no que toca à transmissão?
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3. Arrendatário: Arrendamento para Fins Não Habitacionais
Locação, Renovação, Duração e Transmissão
Qual o regime aplicável à locação de estabelecimento?
Quais as especificidades em matéria de duração, denúncia e oposição à renovação?
Qual o prazo mínimo de duração do contrato de arrendamento para fins não habitacionais?
Em que medida é permitida a transmissão da posição de arrendatário?
arrendatário pode ceder a sua posição contratual sem autorização do senhorio? O que deverá fazer?
O que sucede no caso de morte do arrendatário?
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4. Senhorio: Arrendamento para Habitação
Obras, despesas e actualização de rendas (Senhorio)
A quem incumbe a realização de obras?
A quem incumbem os encargos e despesas relativos ao imóvel?
Em que termos é feita a actualização das rendas?
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Resolução de Contrato (Senhorio)
Como se efectiva a resolução?
Pode a resolução ser efectivada a todo o tempo?
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Renovação de Contrato (Senhorio)
Em que termos opera a renovação automática do contrato?
Como pode o senhorio opor-se à renovação?
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Denúncia de Contrato (Senhorio)
Que fundamentos pode o senhorio invocar com vista à denúncia do contrato de duração indeterminada?
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Subarrendamento e Direito de Preferência Arrendatário (Senhorio) Novo Artigo
Em que termos é possível o subarrendamento?
Quais as obrigações do senhorio com respeito ao exercício do direito de preferência por parte do arrendatário?
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Fonte: Arrendamento Urbano, Guia Prático
Daniela Maia e Rute Barreira
Edição Vida Imobiliária
Nota: O Novo Regime do Arrendamento Urbano aplica-se aos contratos celebrados após a sua entrada em vigor (28.6.2006) bem como às relações contratuais constituídas que subsistam nessa data, sem prejuízo do previsto nas normas transitórias.
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